A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 23 de outubro de 2019, relativo à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A LUSOTUFO implementou o seu Canal de Denúncias para que as suas partes interessadas (colaboradores, parceiros, fornecedores e outros) possam reportar de forma anónima ou não, quaisquer situações de infração previstas no âmbito de aplicação da presente legislação, garantindo a proteção dos dados do denunciante.
Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações utilize um dos seguintes canais:
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Responsável Canal de Denúncias
LUSOTUFO, SA
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